JESSICA LAIS PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
60.938.489/0001-79
21/05/2025
Sediada na localidade de Anguera (BA), que se consolida como uma acolhedora e promissora comunidade comercial local que conta com 448 empresas operando regularmente, a marca JESSICA LAIS PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA executa seu plano de negócios, constando oficialmente como ativa.
Informações da Empresa
Opção pelo Simples
Sim (desde 21/05/2025)
Opção pelo MEI
Não
Atividades Econômicas (CNAEs)
6911701 - Serviços advocatícios
Inteligência de Mercado & Setor
Esta empresa atua primordialmente no setor de Serviços advocatícios. Você pode acessar estatísticas consolidadas e gratuitas de mercado para essa atividade econômica, incluindo o total de empresas ativas, distribuição por porte e ranking de cidades.
Quadro de Sócios e Administradores
JESSICA LAIS PEREIRA DE JESUS
Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no BrasilOutras Empresas do Mesmo Setor
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MENDES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ: 56.659.560/0001-07•Anguera, BABIAO & PEDREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ: 64.989.680/0001-09•Anguera, BAANGUERA CARTORIO DE OFICIO DE NOTAS
CNPJ: 13.226.394/0001-42•Anguera, BA
Outras Informações
Dúvidas frequentes sobre JESSICA LAIS PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
No coração da sua operação, a vocação empresarial aponta para serviços advocatícios. Essa definição de mercado facilita novas parcerias. Nota-se que a empresa foca sua atuação de forma altamente especializada e direta na sua atividade principal, gerando valor para a cadeia produtiva local.
Operacional e ativa desde a data de 21/05/2025, o que representa uma experiência acumulada de 1 anos no mercado nacional. Sendo uma empresa jovem e dinâmica em fase de crescimento e consolidação local, o negócio conta com um capital social de R$ 10.000,00, o que acaba demonstrando a perenidade do negócio ao longo do tempo.
Se você busca informações logísticas ou comerciais, saiba que a empresa atua na cidade de Anguera. Em relação à sua constituição legal perante os órgãos reguladores, trata-se de optante pelo regime do Simples Nacional, um modelo tributário compartilhado que facilita a arrecadação empresarial, assegurando conformidade com as diretrizes vigentes.